Agência Matraca: Clipping da Infância 16.12.2011

Clipping: a criança e o adolescente na mídia do Maranhão – 16/12/2011

Lei que proíbe os pais de baterem nos filhos é aprovada pela Câmara

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que proíbe os pais de baterem nos filhos. Votada em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada “Lei da Palmada” não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o Senado. Existe a possibilidade de o projeto ser encaminhado ao plenário da Câmara, para votação com todos os deputados da Casa, mas para isso seria necessário juntar 52 assinaturas até o prazo de cinco sessões, o que poderia ocorrer só em 2012. Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado. (…) Pelo texto do projeto, crianças e adolescentes “têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger”. (O Estado do Maranhão, Vida, p.01– 16/12/2011)

Conselho Tutelar de Codó poderá mudar regras

Codó – O Conselho Tutelar de Codó divulgou em reunião com a sociedade civil e organizada realizada este mês algumas normativas que poderão ser adotadas para ajudar a combater todo e qualquer crime praticado contra crianças e adolescentes que residem no município. A normativa de atendimento à polícia e às escolas traz regras que delimitam o campo de atuação da entidade frente às instituições convidadas. No caso de detectada a infração, onde a polícia esteja atuando, o conselho só deverá ser chamado nas seguintes hipóteses: suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes, ato infracional por quem tenha até 12 anos de idade e em casos de criança ou adolescente encontrado em situação de risco ou de abandono. (O Estado do Maranhão, Cidades, p.04– 16/12/2011)

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